Resultado do julgamento das contas do ex-prefeito relativo ao ano de 2018
Em sessão extraordinária, sendo a 9ª ocorrida até então nesta Casa de Leis, convocada especialmente para o julgamento das contas do ex-prefeito, Jonas Polydoro, que se realizou no dia 18 de agosto de 2021, o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2021 que “dispõe sobre a rejeição do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 2018 e aprova as contas do Executivo Municipal” foi rejeitado por 6 votos a 2. Dessa forma, fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do ex-prefeito municipal, Jonas Polydoro, referente ao ano de 2018. Sendo assim, foi reconhecida a prática de ato doloso e insanável correspondente a pagamento de subsídio acima do permitido em lei aos secretários municipais. Com reflexo da condenação, foi declarada a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, Jonas Polydoro, pelo período de 08 (oito) anos a contar da prolação da presente decisão pelo plenário desta Egrégia Corte Legislativa, nos termos do artigo 1°, inciso I, alínea “G”, da Lei Federal Complementar n° 64, de 1990, além da incidência da multa pecuniária imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao condenado, no importe de 30% dos seus subsídios anuais percebidos no exercício, com fundamento no artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 10.028/2000, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do TCE/SP.
Maria Cecília dos Santos Duque
– Presidente –