Lei de Acesso à Informação

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A Lei regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Dessa forma, antes de fazer a solicitação, pedimos que verifique se a informação já não consta disponível na seção Transparência deste site.

 

Conheça mais em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm

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