Novo Regimento Interno é aprovado pelos vereadores
Em votação por dois turnos, nos dias 15 e 22 de fevereiro, os vereadores de Roseira aprovaram as novas normas da Casa Legislativa da cidade.
O novo regimento impacta diretamente os trabalhos da Casa Legislativa do município. “O impacto está diretamente articulado desde a sua composição, passando também pelas normas de atuação/atribuição dos vereadores e da Mesa Diretora, competências, funcionamento dos trabalhos da Câmara Municipal, tramitação das matérias, incluindo os projetos de leis”, conta Maria Cecília dos Santos Duque (PSDB), presidente da Câmara.
“A atualização visa dar mais celeridade para os procedimentos da Câmara, seja na parte administrativa, como na legislativa, e garantir segurança jurídica tanto para a população quanto para os atos normativos”, explica o Procurador Jurídico da Câmara, dr. Danilo Elias dos Santos. Ele também conta que as normas necessitavam de atualização para acompanhar as alterações da Constituição Federal e, assim, manter as atividades administrativas da Câmara Municipal dentro da legalidade.
Antes, a dinâmica de funcionamento da Câmara era genérica e centralizava o poder nas mãos da presidência. “Agora as comissões terão autonomia para decidir sobre o mérito dos projetos que vão passar por elas e terão competência de fiscalização autônoma também”, diz o Procurador. “Não vai estar vinculado ao plenário ou a autorizações prévias do presidente”, completa.
Outra mudança trazida pelo Regimento foi quanto ao horário de início das sessões. A partir do dia 1º de março, os vereadores se reúnem em plenário às 19h.
Alterações:
– Início da sessão passa a ser às 19h.
– Vereadores têm tempo e limite para manifestação em sessão.
– Processo Legislativo completo.
– Prefeito tem direito ao contraditório e ampla defesa no julgamento de suas contas.
– Criação da Comissão de Ética para apurar possíveis excessos por parte dos vereadores.
– Poder descentralizado: vereadores podem convocar autoridades do Executivo sem a prévia autorização da presidência.
– Necessidade de parecer jurídico prévio sobre projetos antes de enviá-los ao plenário.
– Serviço da Câmara passa a ser mais autônomo, célere e técnico, pois passa a contar com maior participação e assessoria dos servidores da área técnica do Legislativo Municipal.