Resultado do julgamento das contas do ex-prefeito relativo ao ano de 2016
Em sessão extraordinária, sendo a 6ª ocorrida até então nesta Casa de Leis, convocada especialmente para o julgamento das contas do ex-prefeito, Jonas Polydoro, que se realizou no dia 02 de junho de 2021, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021 que “dispõe sobre a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 2016 e aprova as contas do Executivo Municipal” foi rejeitado por 6 votos a 2. Dessa forma, fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do ex-prefeito municipal, Jonas Polydoro, referente ao ano de 2016. Sendo assim, foi reconhecida a prática de ato doloso e insanável correspondente à “compra de votos” com recursos públicos de titularidade do munícipio de Roseira, influindo no resultado do pleito. Com reflexo da condenação, foi declarada a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, Jonas Polydoro, pelo período de 08 (oito) anos a contar da prolação da presente decisão pelo plenário desta Egrégia Corte Legislativa, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Federal Complementar nº 64, de 1990.
Maria Cecília dos Santos Duque
Presidente