Resultado do julgamento das contas do ex-prefeito relativo ao ano de 2019
Em sessão extraordinária, sendo a 4ª ocorrida até então nesta Casa de Leis, convocada especialmente para o julgamento das contas do ex-prefeito, Jonas Polydoro, que se realizou no dia 22 de junho de 2022, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2022 que “dispõe sobre a rejeição do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 2019 e aprova as contas do Executivo Municipal” foi rejeitado por 5 votos a 3. Dessa forma, fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do ex-prefeito municipal, Jonas Polydoro, referente ao ano de 2019. Sendo assim, fica reconhecida a prática de ato doloso e insanável correspondente a desvio de finalidade na execução de obras públicas, a fim de beneficiar integrantes da família do ex-prefeito, além dos atos indicados no Parecer Jurídico da PJPL nº 0049/2022, o que causou, presumidamente, prejuízos ao erário público municipal, cujo montante a ser devolvido em razão da imputação de débito a título de reparação deverá ser liquidado oportunamente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em ação judicial própria, assim como averiguar eventuais ilícitos civis e criminais, em tese, praticados por parte dos envolvidos, ficando afastado a aplicação do disposto no §4º-A do Art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. Como reflexo da condenação, fica declarada a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, Jonas Polydoro, pelo período de 08 (oito) anos a contar da prolação da presente decisão pelo plenário desta Egrégia Corte Legislativa, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Federal Complementar nº 64, de 1990.
Isaias Eleutério da Silva
– Presidente –