Resultado do julgamento das contas do ex-prefeito relativo ao ano de 2020
Em sessão extraordinária, sendo a 8ª ocorrida até então nesta Casa de Leis, convocada especialmente para o julgamento das contas do ex-prefeito, Jonas Polydoro, que se realizou no dia 30 de novembro de 2022, o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2022 que “dispõe sobre a rejeição do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 2020 e aprova as contas do Executivo Municipal” foi rejeitado por 5 votos a 3. Dessa forma, fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do ex-prefeito municipal, Jonas Polydoro, referente ao ano de 2020. Sendo assim, fica reconhecida a prática de ato doloso e insanável correspondente à inobservância ao art. 21, inciso 2º da lei de responsabilidade fiscal, da qual proíbe o aumento de despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem o fim de mandato, bem como a ilegal incorporação do adicional de dedicação plena por meio de portaria e em contrariedade a emenda constitucional 103/2019 que proíbe a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão a remuneração do cargo efetivo. Além disso, fica reconhecida o ato doloso e insanável a fim de ratificar o parecer prévio do Tribunal de Contas o não pagamento das horas extras acumuladas dos servidores municipais desde o ano de 2015, bem como por ter criado o banco de horas por meio de decreto e não por lei, em total contrariedade a constituição federal e lei orgânica municipal. Como reflexo da condenação, fica declarada a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, Jonas Polydoro, pelo período de 08 (oito) anos a contar da prolação da presente decisão pelo plenário desta Egrégia Corte Legislativa, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Federal Complementar nº 64, de 1990.
Isaias Eleutério da Silva
– Presidente –